Categorias de Domínios

Categorias de domínios .br (DPNs)

Abaixo estão listadas todas as categorias de domínio .br oferecidas pelo Registro.br. Os domínios de pessoa física e profissionais liberais só podem ser registrados por um titular com CPF. Os domínios de pessoa jurídica devem ser associados a um CNPJ. Já os domínios genéricos e de cidades podem ser registrados por CPF ou CNPJ.

Algumas categorias possuem ainda restrições adicionais por serem direcionadas a empresas de setores específicos, sendo necessária comprovação por meio de envio de documentos, ou ainda exigirem o uso de DNSSEC.

 GENÉRICOS

Para pessoas físicas ou jurídicas

  • APP.BR

    Aplicativosdesde 20/07/2020 às 19:00

  • ART.BR

    Artes: música, pintura, folclore

  • COM.BR

    Atividades comerciais

  • DEV.BR

    Desenvolvedores e Plataformas de Desenvolvimentodesde 20/07/2020 às 19:00

  • ECO.BR

    Atividades com foco eco-ambiental

  • EMP.BR

    Pequenas e micro-empresas

  • LOG.BR

    Transportes e Logisticadesde 20/07/2020 às 19:00

  • NET.BR

    Atividades comerciais

  • ONG.BR

    Atividades não governamentais individuais ou associativas

  • SEG.BR

    Segurançadesde 20/07/2020 às 19:00

  • TEC.BR

    Tecnologiadesde 20/07/2020 às 19:00

 UNIVERSIDADES

  • EDU.BR

    Instituições de ensino superior

 PESSOAS FÍSICAS

  • BLOG.BR

    Web logs

  • FLOG.BR

    Foto logs

  • NOM.BR

    Pessoas Físicas

  • VLOG.BR

    Vídeo logs

  • WIKI.BR

    Páginas do tipo ‘wiki’

 PROFISSIONAIS LIBERAIS

Somente para pessoas físicas

  • ADM.BR

    Administradores

  • ADV.BR

    Advogados

  • ARQ.BR

    Arquitetos

  • ATO.BR

    Atores

  • BIB.BR

    Bibliotecários / Biblioteconomistasdesde 20/07/2020 às 19:00

  • BIO.BR

    Biólogos

  • BMD.BR

    Biomédicos

  • CIM.BR

    Corretores

  • CNG.BR

    Cenógrafos

  • CNT.BR

    Contadores

  • COZ.BR

    Profissionais de Gastronomiadesde 20/07/2020 às 19:00

  • DES.BR

    “Designers” e Desenhistasdesde 20/07/2020 às 19:00

  • DET.BR

    Detetives / Investigadores Particularesdesde 20/07/2020 às 19:00

  • ECN.BR

    Economistas

  • ENF.BR

    Profissionais de Enfermagemdesde 20/07/2020 às 19:00

  • ENG.BR

    Engenheiros

  • ETI.BR

    Especialista em Tecnologia da Informação

  • FND.BR

    Fonoaudiólogos

  • FOT.BR

    Fotógrafos

  • FST.BR

    Fisioterapeutas

  • GEO.BR

    Geólogosdesde 20/07/2020 às 19:00

  • GGF.BR

    Geógrafos

  • JOR.BR

    Jornalistas

  • LEL.BR

    Leiloeiros

  • MAT.BR

    Matemáticos e Estatísticos

  • MED.BR

    Médicos

  • MUS.BR

    Músicos

  • NOT.BR

    Notários

  • NTR.BR

    Nutricionistas

  • ODO.BR

    Dentistas

  • PPG.BR

    Publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing

  • PRO.BR

    Professores

  • PSC.BR

    Psicólogos

  • QSL.BR

    Rádio amadores

  • REP.BR

    Representantes Comerciaisdesde 20/07/2020 às 19:00

  • SLG.BR

    Sociólogos

  • TAXI.BR

    Taxistas

  • TEO.BR

    Teólogos

  • TRD.BR

    Tradutores

  • VET.BR

    Veterinários

  • ZLG.BR

    Zoólogos

 CIDADES

Para pessoas físicas ou jurídicas

  • 9GUACU.BR

    Nova Iguaçu

  • ABC.BR

    Região ABC Paulista

  • AJU.BR

    Aracaju

  • ANANI.BR

    Ananindeua

  • APARECIDA.BR

    Aparecida

  • BARUERI.BR

    Barueri

  • BELEM.BR

    Belém

  • BHZ.BR

    Belo Horizonte

  • BOAVISTA.BR

    Boa Vista

  • BSB.BR

    Brasília

  • CAMPINAGRANDE.BR

    Campina Grande

  • CAMPINAS.BR

    Campinas

  • CAXIAS.BR

    Caxias

  • CONTAGEM.BR

    Contagem

  • CUIABA.BR

    Cuiabá

  • CURITIBA.BR

    Curitiba

  • FEIRA.BR

    Feira de Santana

  • FLORIPA.BR

    Florianópolis

  • FORTAL.BR

    Fortaleza

  • FOZ.BR

    Foz do Iguaçu

  • GOIANIA.BR

    Goiânia

  • GRU.BR

    Guarulhos

  • JAB.BR

    Jaboatão dos Guararapes

  • JAMPA.BR

    João Pessoa

  • JDF.BR

    Juiz de Fora

  • JOINVILLE.BR

    Joinville

  • LONDRINA.BR

    Londrina

  • MACAPA.BR

    Macapá

  • MACEIO.BR

    Maceió

  • MANAUS.BR

    Manaus

  • MARINGA.BR

    Maringá

  • MORENA.BR

    Campo Grande

  • NATAL.BR

    Natal

  • NITEROI.BR

    Niterói

  • OSASCO.BR

    Osasco

  • PALMAS.BR

    Palmas

  • POA.BR

    Porto Alegre

  • PVH.BR

    Porto Velho

  • RECIFE.BR

    Recife

  • RIBEIRAO.BR

    Ribeirão

  • RIO.BR

    Rio de Janeiro

  • RIOBRANCO.BR

    Rio Branco

  • RIOPRETO.BR

    São José do Rio Preto

  • SALVADOR.BR

    Salvador

  • SAMPA.BR

    São Paulo

  • SANTAMARIA.BR

    Santa Maria

  • SANTOANDRE.BR

    Santo André

  • SAOBERNARDO.BR

    São Bernardo do Campo

  • SAOGONCA.BR

    São Gonçalo

  • SJC.BR

    São José dos Campos

  • SLZ.BR

    São Luis

  • SOROCABA.BR

    Sorocaba

  • THE.BR

    Teresina

  • UDI.BR

    Uberlândia

  • VIX.BR

    Vitória

 PESSOAS JURÍDICAS

  • SEM RESTRIÇÃO
  • AGR.BR

    Empresas agrícolas, fazendas

  • ESP.BR

    Esporte em geral

  • ETC.BR

    Empresas que não se enquadram nas outras categorias

  • FAR.BR

    Farmácias e drogarias

  • IMB.BR

    Imobiliárias

  • IND.BR

    Indústrias

  • INF.BR

    Meios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc..)

  • RADIO.BR

    Empresas que queiram enviar áudio pela rede

  • REC.BR

    Atividades de entretenimento, diversão, jogos, etc…

  • SRV.BR

    Empresas prestadoras de serviços

  • TMP.BR

    Eventos temporários, como feiras e exposições

  • TUR.BR

    Empresas da área de turismo

  • TV.BR

    Empresas de radiodifusão ou transmissão via Internet de sons e imagens

  • COM RESTRIÇÃO
  • AM.BR

    Empresas de radiodifusão sonora

  • COOP.BR

    Cooperativas

  • FM.BR

    Empresas de radiodifusão sonora

  • G12.BR

    Instituições de ensino de primeiro e segundo grau

  • GOV.BR

    Instituições do governo federal

  • MIL.BR

    Forças Armadas Brasileiras

  • ORG.BR

    Instituições não governamentais sem fins lucrativos

  • PSI.BR

    Provedores de serviço Internet

  • DNSSEC OBRIGATÓRIO
  • B.BR

    Bancos

  • DEF.BR

    Defensorias Públicas

  • JUS.BR

    Instituições do Poder Judiciário

  • LEG.BR

    Instituições do Poder Legislativo

  • MP.BR

    Instituições do Ministério Público

  • TC.BR

    Tribunais de Contas

fonte das informações

https://registro.br/dominio/categorias/

 

Como Registrar um Domínio

Como Registrar um Domínio

Tutoriais administrativos
1. Utilizando o sistema do Registro.br
1.1Abrindo uma conta no sistema
A administração de domínios e titulares é realizada no sistema do Registro.br por meio de um código de usuário e uma senha. Cada pessoa deverá se cadastrar com dados pessoais e reais, apenas UMA vez. Para verificar se já há um usuário cadastrado com seus dados verifique na ferramenta de pesquisa de usuário. Caso já possua um código de usuário e tenha perdido a senha de acesso, clique aqui.

Para criar um código de usuário, preencha o formulário de solicitação e clique em ENTRAR. Certifique-se de indicar seu endereço de e-mail corretamente, já que a autenticação do seu cadastro dependerá dele.

Caso não haja erro no preenchimento, enviaremos uma mensagem para o e-mail indicado no formulário. Acesse o link contido nesta mensagem para efetivar o seu cadastro e receber o seu código de usuário.

O acesso ao link contido no e-mail deverá ser feito num prazo de 24 horas. Caso contrário, o seu pedido de cadastro será inativado e o processo acima precisará ser repetido.

Observação: A comunicação e cobrança do Registro.br é feita principalmente por meio do e-mail cadastrado em seu usuário. A manutenção de dados atualizados neste cadastro é imprescindível e de sua inteira responsabilidade. Informações sobre como realizar alterações cadastrais estão disponíveis aqui

1.2Registrando um novo domínio
Na tela inicial do site, no campo PESQUISAR DOMÍNIO, verifique se o nome desejado para registro está disponível. Se sim, clique em REGISTRAR.
Indique o CPF ou CNPJ que será titular do domínio. Preencha os DADOS PESSOAIS DO ADMINISTRADOR DA CONTA. Informe os dados da PESSOA FÍSICA que será responsável pela administração do domínio.
Se o CNPJ/CPF possuir cadastro em nosso sistema, o acesso deve ser feito pelo código do usuário já vinculado.
Em DADOS DO TITULAR DA CONTA, informe os dados da pessoa jurídica ou física que será detentora do domínio.
Em DNS (OPCIONAL), será possível informar os servidores DNS previamente configurados para o seu domínio. Caso não tenha esta informação, ignore este campo. Nosso sistema, automaticamente, irá utilizar os servidores DNS disponibilizados gratuitamente pelo Registro.br.
Leia o contrato em TERMOS DE USO e, se concordar com os termos expostos, marque a opção LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO.
Clique em REGISTRAR. Se o formulário tiver sido preenchido corretamente, encaminharemos uma mensagem para o e-mail cadastrado em seu código de usuário, com informações sobre o pagamento ou sobre possíveis pendências de registro.
Todas as pendências deverão ser solucionadas dentro do prazo estipulado no e-mail, caso contrário, seu pedido de registro será cancelado automaticamente. Tickets cancelados não poderão ser reativados, devendo o pedido do registro ser refeito.
Assim que todas as pendências forem sanadas, o domínio ficará visível na internet em até 5 minutos, a partir da próxima publicação DNS.
1.3Alterando dados
Alterar os dados dos domínios ou titulares*

Para alterar os dados cadastrais como endereço, telefone, razão social/nome de um CNPJ ou CPF cadastrado, o contato Titular vinculado ao documento deverá seguir as seguintes instruções:

Acesse https://registro.br
Clique em ACESSAR CONTA;
Digite o CÓDIGO DE USUÁRIO e SENHA;
Clique em ACESSAR;
Clique em TITULARIDADE;
Clique sobre o nome do titular cujos dados serão atualizados;
Altere os dados desejados e clique em SALVAR.
(*Instruções válidas para Titularidades não administradas por Provedores de Serviços. Se o Titular é administrado por um Provedor de Serviços, entre em contato a empresa contratada para efetuar as alterações).

Alterar os dados pessoais dos contatos

Para alterar os dados cadastrais de um Código de Usuário, como endereço ou senha, a pessoa que possui a senha de acesso deverá seguir os seguintes passos*:

Acesse https://registro.br
Clique em ACESSAR CONTA;
Digite o CÓDIGO DE USUÁRIO e SENHA;
Clique em ACESSAR;
Clique em MEUS DADOS;
Altere os dados desejados e clique em SALVAR.
Para alterar o e-mail cadastrado, após seguir as instruções acima acesse a mensagem com assunto “Autenticação de Usuário” enviada ao novo e-mail e clique no link para validar a modificação.

Observação: esse link possui validade de 24 horas.

O campo NOME do Código de Usuário não pode ser alterado. Se necessário, cadastre um novo Código com o nome correto e altere os contatos do domínio/Titular.

(*Se o Código de Usuário foi cadastrado por um Provedor de Serviços somente será possível atualizar os dados após cadastrar sua senha).

1.4Alterando contatos
Os domínios possuem quatro contatos cadastrados. O contato do titular é responsável pela manutenção dos dados cadastrais do CNPJ/CPF, registros de novos domínios e pela alteração de contatos dos domínios detidos pelo titular.

O contato administrativo do domínio pode alterar os servidores DNS e modificar os contatos técnico e de cobrança. O contato técnico só pode alterar os servidores DNS. Já o contato de cobrança tem a função de gerar a cobrança e receber as mensagens de renovação de domínios.

Acesse https://registro.br
Clique em ACESSAR CONTA
Digite o código de usuário e SENHA
Clique em ACESSAR
Clique em TITULARIDADE
Clique em EDITAR INFORMAÇÕES, abaixo dos dados do titular
Em CONTATO DA TITULARIDADE digite o código do novo usuário
Clique em SALVAR, no final da página
O contato do titular pode alterar os contatos administrativo, técnico e cobrança do domínio:

Acesse https://registro.br
Clique em ACESSAR CONTA
Digite o código de usuário e SENHA
Clique em ACESSAR
Clique sobre o nome do domínio
Em CONTATOS, clique em ALTERAR CONTATOS
Digite o código do novo usuário
Clique em SALVAR
Os contatos técnico e cobrança também podem ser alterados pelo contato administrativo do domínio, seguindo as mesmas instruções acima.

Se o usuário estiver em seu nome e não recordar a senha, clique aqui para recuperá-la. Caso não tenha contato com os administradores e seja titular do domínio, solicite a transferência do contato do titular.

Não é possível alterar contatos de um domínio/titular vinculado à administração de um Provedor de Serviços. Somente é possível alterar o contato do titular.

2. Emissão de cobrança
2.1Emitindo cobrança
A emissão da cobrança para pagamento da anuidade pode ser realizada por todos os contatos vinculados na administração do domínio.

Após realizar o acesso ao sistema será exibida uma lista com todos os domínios administrados por seu usuário. Caso tenha muitos domínios, faça uma pesquisa digitando o nome desejado no campo de busca.

Todos os domínios que estiverem em período de renovação exibirão o botão PAGAR ao lado de seu status. Clique para emitir a cobrança.

Escolha a forma de pagamento desejado e efetive o pagamento.

Observação:

Domínios do mesmo titular dentro do período de renovação poderão ser exibidos para pagamento múltiplo, com uma única cobrança. Para isso, selecione o período de renovação e, se desejar escolha os demais domínios a serem renovados. Em seguida, clique no botão CONTINUAR PAGAMENTO, confirme os dados e clique no botão CONFIRMAR.

O pagamento de múltiplos domínios deve ser realizado por boleto bancário, e pode ser pago em qualquer banco, até o seu vencimento.

Em caso de dúvidas quanto aos contatos vinculados no domínio, pesquise pelo nome do domínio em nosso whois.

Caso você seja um dos contatos, porém não se lembra da senha, siga as instruções descritas aqui.

Caso você não seja um dos contatos do domínio, as opções disponíveis são:

Solicitar que um dos contatos do domínio faça a emissão do boleto bancário.
Solicitar que o contato Administrativo ou Titular altere o contato de cobrança para seu usuário, assim terá acesso para realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
Caso ainda não possua um cadastro de usuário, cadastrar-se em nosso sistema para obter sua IDentificação seguindo o tutorial Abrindo uma conta no sistema.
Caso não tenha contato com os administradores e seja titular do domínio, solicite a transferência do contato do titular. Este procedimento irá alterar o contato titular (ID entidade), que terá acesso para emitir a cobrança e alterar on-line os demais contatos do domínio.

Fonte. Registro BR
https://registro.br/ajuda/tutoriais-administrativos/registrando-dominio/

Registro de novos domínios

Registro de novos domínios

Registro de novos domínios
1. Passos iniciais
1.1O que é um nome de domínio?
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização desses endereços, pois sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números, e dar flexibilidade para que o operador desses serviços altere sua infra-estrutura com maior agilidade.

1.2Quem pode registrar um domínio?
Qualquer empresa/pessoa legalmente estabelecida no Brasil, como pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF), e que possua um contato em território nacional. Empresas estrangeiras poderão solicitar um domínio, desde que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: Procedimentos para registro de estrangeiros.

1.3Por que preciso registrar o domínio no Registro.br?
Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro.br, ou através de Provedores de Serviços

1.4Como faço para reservar um domínio?
Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente (aqui e aqui).

1.5Eu preciso de um provedor para registrar um domínio?
O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Eles tanto podem ser fornecidos por seu provedor quanto pelo Registro.br, caso você ainda não tenha infra-estrutura própria.

Os servidores DNS do Registro.br não são disponibilizados para as categorias gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, edu.br, def.br, b.br, emp.br e tc.br.

Na solicitação de um domínio, caso não sejam informados servidores DNS próprios ou de alguma hospedagem e não exista nenhuma outra pendência, o domínio será registrado em até 5 minutos com os servidores autoritativos do Registro.br.

Caso sejam utilizados servidores DNS próprios ou de um provedor de hospedagem e os mesmos apresentem erro, há um prazo de 2 semanas, contados a partir da data do pedido de registro, para que estejam corretamente configurados para o novo domínio.

2. Escolhendo um domínio
2.1O que significa a mensagem “reservado pelo CG”?
Essa mensagem informa que o domínio não está disponível para registro. O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com os critérios constantes na regulamentação vigente (aqui e aqui).

2.2Verifiquei que um domínio está registrado, mas não é utilizado. Posso registrá-lo?
Muito provavelmente não. Podem ser registrados somente nomes cuja pesquisa resultar em “Domínio disponível para registro”. Isso porque não possuir páginas na internet não indica que um domínio não está sendo utilizado. Este mesmo registro, por exemplo, pode ser utilizado somente para criação de contas de e-mails.

2.3Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca?
Pode-se registrar qualquer nome, desde que a pesquisa resulte em “Domínio disponível para registro” e respeite as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br.

2.4Posso registrar minha-cidade.GOV.BR?
Não. Domínios .gov.br são exclusivos para órgãos do governo federal. Instituições dos governos estaduais e municipais devem solicitar um subdomínio abaixo da sigla .gov.br de seu estado. Para realizar este tipo de solicitação, verifique quem são os responsáveis por este domínio em seu estado consultando .GOV.BR em nosso whois, substituindo “” pela sigla de seu estado.

Por exemplo, se sua cidade fica no estado de São Paulo, deve solicitar o subdomínio desejado diretamente aos responsáveis pelo domínio sp.gov.br. Faça a pesquisa por sp.gov.br no whois e solicite o registro do nome desejado para os contatos indicados no resultado da pesquisa.

2.5Se eu registrar um nome em uma categoria, ele poderá ser registrado em outra categoria?
Sim, mas se esse registro for caracterizado como sendo de má fé, poderá ser suspenso ou transferido.

Verifique o regulamento do sistema SACI-Adm para mais detalhes.

2.6Quais categorias necessitam de documentação para liberar o registro?
Para registro nas seguintes categorias é analisado o registro do CNPJ na RFB (Receita Federal) para verificação de se razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida, e em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.

Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:

.AM.BR Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
.B.BR Autorização do Banco Central
.COOP.BR Comprovante de que o titular é cooperativa
.DEF.BR Autorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
.EDU.BR Comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico
.FM.BR Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
.G12.BR Sem requisitos adicionais
.GOV.BR Comprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
.JUS.BR Autorização do Conselho Nacional de Justiça
.LEG.BR Comprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
.MIL.BR Autorização do Ministério da Defesa
.MP.BR Autorização do Conselho Nacional do Ministério Público
.ORG.BR Documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
.PSI.BR Comprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;
.TC.BR Autorização CG tc.br
2.7Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR?
Não. Domínios edu.br são exclusivos para instituições de ensino superior. O nome de domínio escolhido não pode ser genérico e, além disso, deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora.

2.8Posso registrar um domínio com acentos ou cedilha?
Sim. Desde que a versão do nome sem acentos e com C no lugar de Ç esteja registrada para o mesmo titular, ou não esteja registrada. O uso de caracteres acentuados em nomes de domínio ainda é uma tecnologia Internet em desenvolvimento e, por isso, seu uso só é recomendado para serviços Web, por enquanto. Também por isso recomendamos sempre registrar tanto a versão com acentos quanto sem apontando para os mesmos recursos.

2.9Qualquer pessoa ou empresa pode registrar um domínio RADIO.BR?
Não. Apenas pessoa jurídica. Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob os DPNs am.br e/ou fm.br, somente o titular destes últimos poderá registrá-lo.

2.10Qualquer pessoa ou empresa pode registrar um domínio ONG.BR?
Sim. Tanto pessoas físicas (CPF) quanto pessoas jurídicas (CNPJ) podem registrar um domínio .ONG.BR.

Nos casos em que o registro for feito por uma Associação Informal, sem personalidade jurídica, a titularidade desse domínio será associada ao CPF de um dos membros desse grupo, ficando a ele a responsabilidade pelo domínio registrado.

Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob o DPN .ORG.BR, somente o titular deste último poderá registrá-lo.

3. Registrando um domínio
3.1Em quanto tempo ocorre a efetivação do registro de um domínio?
Verifique a questão referente ao ticket virar domínio.

3.2Como faço para saber se o registro de um domínio foi aceito?
Durante o processo será possível acompanhar as pendências na tela de administração. Se não houver pendências, a confirmação do registro e as instruções de pagamento serão encaminhadas ao e-mail dos contatos cadastrados.

3.3Por que meu ticket ainda não virou domínio?
A fila de tickets é processada a cada 5 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.

Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .DEF.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, JUS.BR, .LEG.BR, .MIL.BR, .MP.BR, .ORG.BR, .PSI.BR e .TC.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida, comprovando que o titular (entidade) solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 5 minutos caso não tenha pendências. Após o registro a efetiva presença do domínio na Internet está sujeita aos tempos de publicação descritos em Características Técnicas.

3.4Estou tentando registrar um domínio com os mesmos servidores DNS que utilizo em outro domínio registrado, porém o sistema devolve um erro. O que fazer?
Cada novo domínio deve ser previamente configurado nos servidores que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se o servidor está devidamente configurado para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem “Autoridade sobre o domínio”. Em caso de dificuldades temporárias para essa configuração, os servidores DNS próprios do Registro.br podem ser usados para proceder ao registro.

3.5Já tenho domínios registrados. Como faço para registrar outro?
Somente o usuário que administra o CNPJ ou CPF pode registrar novos domínios, da mesma forma como foram solicitados os registros anteriores. Caso tenha dificuldades no acesso, siga as instruções disponíveis em problemas para acessar a conta.

3.6O que é DNSSEC?
Ver pergunta Não tenho conhecimento sobre DNSSEC, por onde começar?

4. Provedores de Serviço
4.1O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem?
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e titulares (entidades) possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e titulares existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou titulares, caso sejam contatos destes.

Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e titulares, desde que sejam contatos destes.

Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br

4.2Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços como usuário final?
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.

4.3Qual a vantagem em contratar um Provedor de Serviços?
Domínios ou titulares (entidades) com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração destes para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.

4.4É obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar um novo domínio?
Não. Titulares (entidades) que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web.

4.5Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços?
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.

4.6O Titular é administrado por um Provedor de Serviços. O novo domínio será registrado pelo Provedor ou o contato do Titular pode registrá-lo?
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios, excetuadas as candidaturas e eventuais registros para domínios em processo de liberação.

 

Fonte.: Registro BR
https://registro.br/ajuda/registro-de-novos-dominios/